A Eletrobrás Piauí está impedida de fornecer o nome de consumidores
inadimplentes a quaisquer bancos de dados de restrição ao crédito,
sobretudo o Serasa. A decisão é do desembargador Ricardo Gentil Eulálio,
do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) ao negar parcialmente um agravo
de instrumento interposto pela empresa. A ação foi ajuizada pelo
Programa de Proteção de Defesa do Consumidor (PROCON). Veja a decisão
A decisão vale para os consumidores que possuem débito oriundo de
recuperação de consumo, decorrentes de irregularidades no medidor, por
exemplo. O desembargador suspendeu ainda cobranças coercivas, sob pena
de multa diária de R$ 2 mil ao dia até o limite de R$ 100 mil.
A empresa também não pode ameaçar suspender o serviço de energia
elétrica por conta de débito oriundo de recuperação de consumo.
Ainda de acordo com a decisão, o SERASA deve retirar de forma
imediata o nome dos consumidores da Eletrobras do banco de dados sob
pena de multa diária de R$ 10 mil.
No agravo, a Eletrobras sustentou que a inscrição nos cadastros de
inadimplentes configura exercício regular de direito e que se baseou em
lei já revogada.
Fonte: Hérlon Moraes / Cidade Verde