O Ministério Público do
Trabalho (MPT) interditou uma pedreira em Nossa Senhora de Nazaré e resgatou 21
trabalhadores em situação degradante, excedendo as jornadas diárias sem
descanso semanal. O grupo é originário de Curralinhos e Barras e recebia
remuneração quinzenal de aproximadamente R$ 120,00. O pagamento tinha como base
o milheiro e a produção em 15 dias ficava numa média de 10 a 15 milheiros.
De acordo com o MPT, a
princípio, a fiscalização teve por objetivo verificar as condições de trabalho
na extração de palha da carnaúba na região de São Miguel do Tapuio e Assunção
do Piauí. Em meio às ações, os trabalhadores da pedreira foram encontrados.
O relatório do ente
ministerial aponta que eles trabalhavam na quebra de paralelepípedos e se
alojavam em sete barracos de lona montados por eles mesmos. Além de não haver
equipamentos de proteção individual, nem material de primeiros socorros, o
local ainda era desprovido de condições básicas de higiene, como banheiros ou
água potável.
As condições degradantes
incluíam ainda a alimentação, comprada do próprio empregador, que era preparada
no local de forma precária e sem condições básicas de higiene. “Encontramos
trabalhadores com unha arrancada, cortes nas pernas, sem alguma proteção mínima
de segurança do trabalho. Os alojamentos ficavam ao relento, comidas feitas em
trempe, necessidades fisiológicas tinham que ser no mato. Isso é o cúmulo da
degradância”, afirmou Carlos Henrique Leite, procurador do MPT.
Ele acrescenta ainda que
nenhum trabalhador tinha carteira assinada e que seus direitos mínimos não eram
garantidos. Outro agravante é que além deles, um adolescente de 17 anos também
foi flagrado na pedreira, o que configura, trabalho infantil.
O MPT agendou reunião com
o empregador, que recebeu o auto de interdição da pedreira. Também foi
solicitado o retorno imediato dos trabalhadores a seus lugares de origem. Um
novo encontro ficou marcado para esta quinta-feira (04) no qual deverá ser
providenciada a rescisão dos trabalhadores, com o pagamento de todos os
direitos legais.
Fonte: Portal O Dia